quarta-feira, 21 de julho de 2010

Bens Tombados

TOMBAMENTO
De acordo com a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (Secult), o tombamento é a ação de reconhecimento de um bem material, de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e/ou simbólico para uma comunidade, a ser protegido de descaracterização ou de destruição através da aplicação de legislação específica. Qualquer cidadão pode solicitar a abertura de um processo de tombamento para que um bem seja reconhecido como de valor excepcional.

Para solicitar o processo de tombamento de um bem, caso ele seja de interesse vinculado ao município, deverá ser contatada a Prefeitura Municipal onde se localiza o bem. No caso de Fortaleza esse processo é encaminhado a Secretaria de Cultura (Secultfor) que por meio da Coordenação de Patrimônio Histórico Cultural toma as devidas providências. No âmbito estadual a responsável é a Secult que através de sua Coordenadoria de Patrimônio Cultural recebe e encaminha ao Conselho Estadual de Preservação Cultural do Estado do Ceará (COEPA) as solicitações de tombamento de bens situados no estado do Ceará. No caso de bens de interesse Federal, deverá ser contatado o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Em Fortaleza, são 27 bens tombados a nível Municipal, sendo 15 em caráter definitivo e 12 em caráter provisório. Dentre eles estão: Capela de Santa Teresinha, Estação Ferroviária da Parangaba, Náutico Atlético Cearense, Casa Rachel de Queiroz, Mercado dos Pinhões e a Santa Casa de Misericórdia.
Já no âmbito Estadual são 17 edificações tombadas, dentre elas: Antiga Cadeia Pública (hoje Centro de Turismo), Estação João Felipe, Palácio da Luz (Academia Cearense de Letras), Cine São Luiz, Antiga Escola Normal (atual Sede do IPHAN), Seminário da Prainha e o Sobrado do Doutor José Lourenço. Estão em processo ainda bens como: a Antiga Alfândega, o Mausoléu Castelo Branco e o Palácio da Abolição.

Na competência Federal são sete os bens tombados: A coleção arqueológica do Museu da Escola Normal Justiniano de Serra, o Passeio Público, o Museu do Ceará, a Casa de José de Alencar, Solar Carvalho Mota (Museu das Secas), o Theatro José de Alencar e a Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção (10ª Região Militar).

Entretanto, patrimônio não é somente aquilo que é tombado e os bens da Cidade devem ser pensados e preservados para que a população possa usar e ocupar esses lugares de modo a conservar e continuar o movimento que da “vida” a Cidade.
Para o doutor em Arquitetura e Urbanismo, Arquiteto do IPHAN- CE e professor da Unifor, Clewton Nascimento toda e qualquer ação que tenha como objetivo a preservação das referências histórico-culturais de um lugar é sempre importante. Ele apontou que a instituição do tombamento é uma delas, no entanto ressaltou que não é a única e nem sempre é a mais adequada.

“Ações de preservação não necessitam, por exemplo, partir apenas do poder público. Todas as instâncias da sociedade civil podem participar desse processo. E dentro desse processo, considero fundamental que a população identifique-se com o mesmo, pois, caso contrário, a ideia de preservação de qualquer bem fica desfalcada”, explicou.

De acordo com o Arquiteto, as ações de preservação podem também serem aplicadas para a constituição de inventários (documentação), propostas de restauração e de utilização de edifícios em desuso, desde que o uso proposto seja compatível com as características do edifício.

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